Gestão Actividades Económicas
Gestão Actividades Económicas e um software dedicado à gestão municipal de actividades económicas.
É um sistema modular, em formato ASP, desenvolvido para a gestão de:
- Estabelecimentos Comerciais:
- Gestão do Parque Comercial;
- Manutenção dos dados relativos às Entidades associadas aos espaços;
- Gestão de licenciamentos;
- Definição e aplicação de Taxas de Licenciamento.
- Mercados e Feiras:
- Gestão da ocupação de Feiras, Mercados e Vendas Ambulantes;
- Cadastro de Entidades que ocupam e operam nesses espaços;
- Definição e aplicação de Taxas associadas aos vários tipos de ocupação.
- Fiscalização e Metrologia:
- Parametrização dos vários tipos de fiscalizações;
- Definição de equipas de fiscalização e respectivos elementos;
- Definição de Taxas Metrológicas;
- Definição de documentos a utilizar nas fiscalizações.
- Contas Correntes:
- Documentos financeiros oriundos dos módulos: Mercados e Feiras, Estabelecimentos Comerciais e Fiscalizações (Metrologia);
- Gestão financeira dos documentos de cobrança;
- Importação e Exportação de ficheiros de cobrança (MB/CTT);
- Parametrização de dados de cobrança;
- Manutenção da conta corrente de todas as entidades existentes nos módulos de Mercados e Feiras e Estabelecimentos Comerciais.
Estabelecimentos Comerciais
Módulo que disponibiliza um conjunto de funcionalidades para o cadastro, licenciamento, horários, gestão de reclamações e fiscalização de Estabelecimentos Comerciais.
- Cadastro:
A cada estabelecimento está associado um proprietário e uma entidade responsável que poderá ser o próprio proprietário e cuja informação é mantida numa tabela de entidades.
Estes estabelecimentos serão guardados segundo uma classificação de actividade económica e associados a uma zona específica da cidade.
A qualquer momento os estabelecimentos podem sofrer mudanças a nível de proprietários, responsáveis, localização, lotação, denominação social, etc., existindo um histórico relativo a cada mudança efectuada num dado estabelecimento.
- Licenciamento:
Para além de estabelecimentos, existe também a possibilidade de licenciar recintos. Estes recintos podem estar associados directamente a um estabelecimento ou podem ser considerados como recintos esporádicos ou ocasionais (tipos de recintos).
Para os recintos é igualmente definido um horário de funcionamento bem como o período de atividade do mesmo. Após estes procedimentos o utilizador poderá atribuir uma taxa de licenciamento do recinto e por sua vez gerar o respectivo aviso recibo a enviar à entidade requerente associando-lhe um número de licença de recinto.
Após um requerimento de uma entidade é possível atribuir licenças de ruído quer a recintos quer a estabelecimentos onde é registada o número de licença bem como o período que essa licença se encontra activa.
- Horários:
Para cada estabelecimento está associado um horário de funcionamento. Ao longo do tempo pode haver mudanças desses mesmos horários mantendo-se um histórico para consulta futura.
A cada horário poderá ser atribuída ainda uma taxa, a cobrar à entidade no processo de legalização do respectivo horário para que possa ser emitido o respectivo aviso recibo.
- Reclamações:
Uma entidade externa ao sistema pode apresentar uma reclamação sobre um determinado estabelecimento sendo esta registada no sistema directamente ligado ao estabelecimento em causa. Para isso é guardada a informação relevante do reclamante se este for identificado bem como a reclamação apresentada.
- Fiscalização
A qualquer momento pode ser desencadeada uma fiscalização a um estabelecimento ou recinto sendo escolhido o tipo de fiscalização que o estabelecimento ou recinto irá ser alvo, os documentos de fiscalização bem como os fiscais que irão proceder à operação sendo posteriormente guardado o respectivo relatório.
Os documentos de fiscalização a qualquer momento poderão ser chamados para alteração pelo utilizador. Esta informação será guardada no próprio documento MS Word construído a partir de um modelo padrão que será chamado pela aplicação.
Mercados e Feiras
Módulo que possibilita o cadastro e fiscalização de Mercados e Feiras.
- Cadastro:
Cadastro de entidades, as quais podem ser caracterizadas segundo tipos de ocupações, tais como vendedores, ocupantes e carregadores (um munícipe pode simultaneamente pertencer a estes 3 grupos).
A entidade pode ser ainda declarada como sendo em nome individual ou colectivo segundo um tipo de entidade associada. As entidades consideradas como ‘vendedores’ são aquelas que através do recurso a uma ou mais viaturas exercem a sua actividade ocupando o seu espaço numa determinada rua.
Por seu lado, as entidades consideradas ocupantes são aquelas que exercem a sua actividade em mercados ou feiras ocupando espaços reservados para os mesmos.
A cada munícipe poderá ainda ser atribuída uma ou mais taxas que serão associadas directamente a este. Estas taxas poderão ser designadas como ocasionais que o sistema terá que ter em conta na emissão de documentos sempre que estas se verificarem num determinado mês. A cada taxa estará associada uma só rubrica económica e um escalão de iva em vigor.
A cada munícipe estão associados, ou não, um ou mais auxiliares que podem ser considerados segundo uma função desempenhada nas actividades do munícipe. Para cada entidade e auxiliar existe ainda a possibilidade da atribuirão de cartões de ocupações sendo posteriormente incluídos automaticamente nos avisos de recibo mensais.
- Fiscalização:
A qualquer momento pode ser desencadeada uma fiscalização a uma ocupação ou rulote sendo escolhidos os documentos de fiscalização bem como os fiscais que irão proceder à operação.
Os documentos de fiscalização a qualquer momento poderão ser chamados para alteração. Esta informação será guardada no próprio documento, chamado pela aplicação.
Os modelos de fiscalização estarão associados a um documento que será guardado num documento MS Word onde o utilizador construirá o documento para consulta futura.
Após ter sido concluída a fiscalização e de atribuída a taxa associada o utilizador terá a possibilidade de gerar o aviso recibo para cobrança futura se o tipo de fiscalização em causa assim o permitir. Esta funcionalidade só estará operacional em integração com o módulo de Contas Correntes.
Poderá ser necessário ainda emitir uma licença se o tipo de fiscalização seleccionada assim o indicar. Essa licença será construída a partir de um modelo construído em MS Word onde o utilizador poderá actualizar.
A morada referente a cada munícipe, mercado e feira, no que diz respeito ao nome da rua, será utilizado o Sistema de Informação Geográfica onde através de um código se acede directamente à rua do munícipe, mercado ou feira em questão. Este código poderá ser ignorado se a entidade em causa não se tratar de um munícipe pertencente á zona do domínio de acção do SIG.
Para cada entidade declarada como ocupante ou carregador será ainda possível atribuir uma licença de rolagem para um determinado mercado. As licenças de rolagem podem ser entendidas como permissões para certas entidades poderem circular com carrinhos de carga pelo mercado ou feira.
Neste módulo estarão ainda disponíveis funcionalidades de gestão de perfis de utilizador bem como a manutenção de logs de sistema no que diz respeito a operações efectuadas a determinados formulários da aplicação.
Metrologia
Periodicamente determinados fiscais executam uma determinada função que se resume na medição e legalização de todos os instrumentos de medição e as respectivas massas de pesagem. Esta tarefa é executada em todos os estabelecimentos e ocupações que possuam instrumentos de medição e trata-se de uma fiscalização cujo tipo se designa como Metrologia.
A informação de cada balança, contador e massa existentes serão mantidas em tabelas próprias. Assim, poderemos a qualquer momento actualizar as balanças e contadores que se encontram num determinado estabelecimento bem como o número de massas existentes de um tipo (ex.: 50kg, 20kg, etc.). As balanças e contadores de tempo de um determinado estabelecimento serão identificados por um número de série e cujo tipo será atribuída pela taxa metrológica associada.
Para cada fiscalização metrológica levada a cabo por um ou mais fiscais será construído um documento designado como Documento de Verificação onde serão identificados todos os instrumentos de medição que foram fiscalizados bem como as respectivas taxas a aplicar. Este documento pode ser diferenciado segundo uma origem (interna ou externa) ou através de um tipo (1ª verificação, verificação periódica ou verificação extraordinária). Para cada instrumento aferido há ainda a possibilidade de construir um documento designado como Boletim de Registo de Ensaios onde serão registados dados referentes aos testes efectuados aos instrumentos de medição. Este boletim poderá ser preenchido ou não para cada instrumento de medição.
Cada documento de verificação será indicado qual o estabelecimento bem como a entidade proprietária. Pode acontecer, por irregularidade, que na altura da verificação a entidade proprietária não coincida com a entidade proprietária declarada na aplicação. Para estes casos os fiscais deverão registar os dados relativos à entidade actual e mais tarde adicionar essa entidade à aplicação para poder construir o documento de aferição.
Na construção do documento de verificação são indicadas as balanças, contadores e massas a aferir, associadas à respectiva taxa a aplicar segundo fórmulas de cálculo.
Contas Correntes
O módulo de Contas Correntes é um módulo integrado com o módulo Feiras e Mercados, Estabelecimentos e Metrologia.
Neste módulo controlam-se os pagamentos cobrados a cada entidade quer pela ocupação em Feiras e Mercados, documentos emitidos em Estabelecimentos e documentos resultantes de Fiscalizações.
Existem nos módulos indicados funcionalidades que automaticamente criam documentos de cobrança com a informação relativa a uma determinada operação que será cobrada posteriormente a uma entidade.